DELIBERAÇÕES DE 07 DE MAIO DE 2020

COMITÊ ADMINISTRATIVO PDD - COVID - 19

 

Confira alguns segmentos do comércio liberados para funcionamento


O Comitê Administrativo PDD Covid – 19 autorizou o funcionamento de alguns comércios que estavam fechados devido medidas de combate ao Coronavírus. As deliberações foram publicadas no Jornal Oficial da Prefeitura na noite de ontem (7).


Vale lembrar que por inúmeras vezes o presidente tem convocado reuniões com as autoridades municipais apresentando reivindicações dos comerciantes que pedem autorização para abrir suas lojas em razão do agravamento da situação econômica causada pela pandemia.


Foram autorizados o funcionamento dos seguintes segmentos: salão de beleza e barbearia, venda de automóveis, comercialização de produtos de higiene pessoal, comercialização de produtos alimentícios e congêneres e outras atividades com restrições. Todas respeitando as normas e medidas de higienização do Ministério da Saúde.

 

Confira abaixo as deliberações na integra:

 

Deliberação Nº 10 de 07 de maio de 2020

O Comitê Administrativo Pdd Covid-19, de que trata o art. 1º do Decreto Municipal nº 7.721 de 31 de março de 2020, Resolve:

Os salões de beleza e barbearia são considerados como serviços essenciais, de acordo com o Decreto Federal nº 10.282 de 20 de março de 2020. Os estabelecimentos de que trata esta deliberação poderão apenas realizar atendimento individualizado, com hora marcada, e sem possibilidade de admitir acompanhantes em seu interior. As portas de acesso desses estabelecimentos devem permanecer fechadas sempre, ressalvadas as hipóteses tratadas no artigo 16, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 7.734 de 16 de abril de 2020. Além disso, devem seguir todas as normas sanitárias e as determinações de que tratam os Decretos Municipais nºs 7.719, de 27 de março de 2020, e 7.737, de 27 de abril de 2020, sob pena de sofrer sanções no descumprimento.

 

Deliberação Nº 11 de 07 de maio de 2020

O Comitê Administrativo Pdd Covid-19, de que trata o art. 1º do Decreto Municipal nº 7.721 de 31 de março de 2020, resolve RATIFICAR a Deliberação nº 6, de 30-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o art. 3° do Decreto Estadual 64.864-2020:

“Como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual: I – bares, lanchonetes, padarias e restaurantes localizados no interior de postos de combustíveis e derivados podem atender ao público mediante serviços de entrega (“delivery”), “drive thru” e venda presencial, observadas as recomendações das autoridades sanitárias e vedado, unicamente, o consumo no local”

Para tanto, bares, lanchonetes, padarias e restaurantes localizados no interior de postos de combustíveis e derivados devem impedir que os produtos sejam consumidos dentro do pátio dos postos.

Os estabelecimentos de que trata esta deliberação NÃO poderão admitir consumidores em seu interior, devendo proceder com venda/entrega na porta de acesso do estabelecimento e não no balcão de atendimento.

Os estabelecimentos supracitados devem seguir todas as normas sanitárias e as determinações de que tratam os Decretos Municipais nºs 7.719, de 27 de março de 2020, e 7.737, de 27 de abril de 2020, sob pena de sofrer sanções no descumprimento.

 

Deliberação nº 12 de 07 de maio de 2020

O Comitê Administrativo Pdd Covid-19, de que trata o art. 1º do Decreto Municipal nº 7.721 de 31 de março de 2020, Resolve:

Os bares, lanchonetes e restaurantes são considerados como serviços essenciais, pelo Decreto Federal nº 10.282, de 20 e março de 2020, e podem trabalhar com retirada de produtos. Os estabelecimentos de que tratam esta deliberação poderão apenas realizar atendimento na porta de acesso, não admitindo consumidores em seu interior. As portas de acesso desses estabelecimentos devem permanecer obstruídas sempre. Além disso, devem seguir todas as normas sanitárias e as determinações de que tratam os Decretos Municipais nºs 7.719, de 27 de março de 2020, e 7.737, de 27 de abril de 2020, sob pena de sofrer sanções no descumprimento.