TERMO DE ABERTURA DO COMÉRCIO

Resumo das normas a serem seguidas por empresários e prestadores de serviços que poderão retomar às atividades conforme previsto na primeira fase da flexibilização 

 

 

A partir de 01/06/2020 o comércio  e grande parte de atividades de serviços retornam à suas atividades, mas, para que isso se mantenha, deverá ser feita de forma responsável, sendo obrigatório seguir normas adotadas pela proteção à saúde pública. O NÃO cumprimento dessas normas poderá ocorrer o aumento de casos de COVID-19 sujeitando a ter que fechar novamente o comércio e tornando sem efeito o Decreto Municipal.

Resumo das normas que devem ser seguidas pelos empresários para conter o COVID 19 e  regularização das atividades econômicas locais no município de Piedade.

  • As lojas em geral poderão funcionar de portas abertas, mas, com controle do fluxo de clientes, devendo obrigatoriamente seus funcionários e clientes estarem utilizando máscara de proteção no interior do estabelecimento.
  • Disponibilidade pelo empresário/lojista de álcool em gel para funcionários e clientes na entrada e saída do estabelecimento e no local de recebimento.
  • Higienização frequente de carrinhos, cestinhas ou outro acessório utilizado pelo consumidor no momento de suas compras;
  • Higienização do estabelecimento em toda sua dependência e seus mobiliários, como: estofados, cadeiras, puffs, espelhos, balcões, mesas, etc
  • O controle do número de clientes no interior do estabelecimento é de responsabilidade do lojista, limitando o acesso e atendimento conforme §4° do artigo 17 do Decreto Municipal n°7734, de 16/04/2020 e respeitando o distanciamento pessoal recomendado pelas autoridades sanitárias e de saúde, sendo o mínimo de 2 metros.
  • Os atendimentos em escritórios, imobiliárias e similares devem ser feitos mediante prévio agendamento e singularmente onde deve ser feita a higienização do ambiente a cada cliente atendido e suas estações de trabalho/Funcionário, deve respeitar no mínimo 2 metros de distanciamento, sendo permitido o atendimento de um cliente por vez para cada profissional.
  • Ocorrendo qualquer fila no exterior do estabelecimento, deverá ser respeitada a distancia mínima de 2 metros entre cada um dos clientes.

Essas medidas poderão ser revistas a cada 7 (sete) dias, dependendo do quadro de evolução do COVID-19 em Piedade além das medidas adotadas pelo governo do estado de São Paulo.

Atividades excluídas deste Decreto, ficando enquadrada para a próxima fase  de flexibilização da quarentena estipulada pelo Governo do Estado de São Paulo, sendo: Academias de Ginástica, salões de Beleza, Barbearias, Eventos e festas publicas, centros de entretenimento (como parques, spas, cinemas, teatros, shows entre outros, atendimento com consumo no interior de bares e restaurantes.

 

Consulte o decreto na íntegra.

 

Para mais informações ou dúvidas, consulte a ACIP através do Gerente comercial

Marcos Sanctis – Tel/Whats: 9 9789-4480