Imprimir

 

TERMO DE ABERTURA DO COMÉRCIO

Resumo das normas a serem seguidas por empresários e prestadores de serviços que poderão retomar às atividades conforme previsto na primeira fase da flexibilização 

 

 

A partir de 01/06/2020 o comércio  e grande parte de atividades de serviços retornam à suas atividades, mas, para que isso se mantenha, deverá ser feita de forma responsável, sendo obrigatório seguir normas adotadas pela proteção à saúde pública. O NÃO cumprimento dessas normas poderá ocorrer o aumento de casos de COVID-19 sujeitando a ter que fechar novamente o comércio e tornando sem efeito o Decreto Municipal.

Resumo das normas que devem ser seguidas pelos empresários para conter o COVID 19 e  regularização das atividades econômicas locais no município de Piedade.

Essas medidas poderão ser revistas a cada 7 (sete) dias, dependendo do quadro de evolução do COVID-19 em Piedade além das medidas adotadas pelo governo do estado de São Paulo.

Atividades excluídas deste Decreto, ficando enquadrada para a próxima fase  de flexibilização da quarentena estipulada pelo Governo do Estado de São Paulo, sendo: Academias de Ginástica, salões de Beleza, Barbearias, Eventos e festas publicas, centros de entretenimento (como parques, spas, cinemas, teatros, shows entre outros, atendimento com consumo no interior de bares e restaurantes.

 

Consulte o decreto na íntegra.

 

Para mais informações ou dúvidas, consulte a ACIP através do Gerente comercial

Marcos Sanctis – Tel/Whats: 9 9789-4480